Termos e Condições de Afiliados
STOICFX (PTY) LTD - Contrato de Corretor Introdutor
Última Atualização: Janeiro de 2026
1. Introdução
O Corretor Introdutor (doravante denominado "IB") indica clientes existentes e potenciais no processo de obtenção de afiliação com a Empresa de acordo com os Termos e Condições deste Contrato. O Corretor Introdutor e a Empresa podem ser individualmente referidos como "Parte" ou coletivamente referidos como "Partes".
2. Definições
Neste Contrato, os seguintes termos terão o significado identificado abaixo:
- 2.1 "Modelo CPA de Afiliado" significa um modelo de custo por aquisição no qual o IB recebe um pagamento único com base no valor do depósito do cliente indicado e no volume de negociação.
- 2.2 "Cliente Existente" refere-se a um cliente da Empresa que concordou com os Termos e Condições do Contrato do Cliente.
- 2.3 "Conta do Cliente" refere-se à conta alocada a um Cliente após o registro na Empresa.
- 2.4 "Contrato do Cliente" refere-se aos Termos de Uso e Política de Privacidade no Site da Empresa.
- 2.5 "Empresa" refere-se à STOICFX (PTY) LTD, uma empresa constituída sob as leis da República da África do Sul.
- 2.6 "Site da Empresa" refere-se ao site localizado em https://stoicfx.com.
- 2.7 "Serviços da Empresa" significa os serviços oferecidos pela Empresa em seu Site conforme alterados de tempos em tempos.
- 2.8 "Informações Confidenciais" significa todas as informações relacionadas aos negócios de qualquer das Partes, incluindo, mas não se limitando a, estratégias de negócios, planos de desenvolvimento, nomes comerciais e marcas registradas prospectivas, nomes de clientes, informações e políticas de preços, e informações financeiras.
- 2.9 A partir da data de afiliação e criação da conta, o IB aceita os Termos e Condições deste Contrato.
- 2.10 "Corretor Introdutor/IB" refere-se a um indivíduo ou entidade legal que introduz indicações à empresa e opera no interesse da Empresa, com base neste Contrato.
- 2.11 "Código IB" refere-se ao código de identificação único do IB.
- 2.12 "IB Mestre" significa um IB que recruta Sub-IBs e determina sua participação nas comissões.
- 2.13 "Modelo IB Multi-Nível" significa a estrutura de comissão pela qual um IB recebe comissões contínuas com base na atividade de negociação de clientes indicados direta e indiretamente, incluindo comissões de Sub-IBs em níveis ilimitados.
- 2.14 "Política de Privacidade" refere-se à Política de Privacidade da Empresa conforme alterada de tempos em tempos.
- 2.15 "Cliente Potencial" refere-se a um cliente potencial da Empresa.
- 2.16 "Indicação" refere-se a um trader que foi indicado à plataforma via IBs.
- 2.17 "Comissão de Indicação" refere-se à comissão pagável pela Empresa ao IB no contexto deste Contrato.
- 2.18 "Link de indicação" significa o link para o Site da Empresa contendo o número de identificação único do IB, que deve ser usado pelo IB para introduzir indicações à plataforma da corretora.
- 2.19 "Sub-IB" significa um IB recrutado por um IB Mestre, cuja atividade de cliente indicado contribui para a comissão do IB Mestre.
- 2.20 "Termos de Uso" significa os Termos de Uso da Empresa em https://stoicfx.com/legal/terms conforme alterados de tempos em tempos.
3. Termos Gerais
- 3.1 Em conformidade com os Termos e Condições deste Contrato, um Cliente Existente que seja parte e esteja em conformidade com o Contrato do Cliente com a Empresa e use uma conta de negociação para negociar no Site da Empresa terá o direito de introduzir uma indicação à Empresa com base e sob as condições aqui previstas.
- 3.2 Os Termos e Condições deste Contrato tornam-se vinculativos para cada IB no momento em que o IB se junta ao Programa de Afiliados STOICFX. Este Contrato contém todos os Termos e Condições que regulam a relação entre a Empresa e o IB.
- 3.3 Para se tornar um IB da Empresa, um indivíduo ou entidade legal deve:
- Ser um Cliente Existente da Empresa; e
- Cumprir este Contrato e receber um Código IB e um Link de Indicação.
- 3.4 Além de quaisquer documentos e/ou informações fornecidos à Empresa como parte do processo de registro inicial como Cliente, a Empresa reserva-se o direito de solicitar quaisquer documentos e/ou informações adicionais para verificar o status do IB como indivíduo ou entidade legal.
- 3.5 A partir da Data Efetiva, o IB pode:
- Realizar campanhas publicitárias no interesse da Empresa;
- Realizar eventos direcionados à aquisição de novas Indicações para a Empresa (desde que os eventos não violem as leis do país em que são realizados, ou do país de residência do IB);
- Fornecer às Indicações informações sobre a linha de negócios da Empresa e serviços disponíveis, as vantagens competitivas da Empresa e outros termos e condições;
- Comunicar todas as informações necessárias sobre a Empresa às Indicações, incluindo o endereço e informações de contato da Empresa, e condições gerais e especiais para a prestação de serviços da empresa;
- Ajudar novas Indicações a se familiarizarem com o Site da Empresa, referenciar e esclarecer documentos e informações postados no Site da Empresa (incluindo, mas não se limitando aos termos deste Contrato e do Contrato do Cliente).
- 3.6 O IB reconhece o acesso a todos os dados e negociações realizadas pelas Indicações que utilizam o Link de Indicação único do IB. Para este efeito, o IB compromete-se a informar suas Indicações deste procedimento.
4. Interação das Partes
- 4.1 O IB não deverá, sob nenhuma circunstância, interpretar este Contrato como a criação de uma parceria, joint venture, agência ou relação empregador-empregado. O IB só pode operar e agir em relação a terceiros como um Cliente Existente da Empresa, servindo como um IB e não em qualquer outra capacidade.
- 4.2 O IB não é um representante da Empresa e não está autorizado pela Empresa a fornecer qualquer dos Serviços da Empresa em nome da Empresa e o IB não deve fazer ou dizer nada que implique o contrário a qualquer Indicação.
- 4.3 O IB receberá uma licença não exclusiva, intransferível, não cedível, limitada e isenta de royalties para usar o nome da Empresa, logo, marcas registradas (registradas ou não registradas) fornecidas na Conta do Cliente (as "Marcas da Empresa"), o link de indicação e/ou materiais publicitários fornecidos pela Empresa em indicações de Clientes. Nada neste Contrato cria ou concede qualquer direito de propriedade, título ou interesse em qualquer das Marcas da Empresa e/ou materiais publicitários e o IB reconhece que quaisquer direitos sobre as Marcas da Empresa e materiais publicitários permanecerão propriedade exclusiva e absoluta da Empresa.
- 4.4 A Empresa não será, sob nenhuma circunstância, responsável por:
- Quaisquer ações realizadas pelo IB que violem as disposições deste Contrato e/ou do Contrato do Cliente;
- Quaisquer ações do IB além da autoridade concedida pela Empresa de acordo com este Contrato;
- Qualquer reclamação apresentada contra o IB agindo em sua capacidade como IB.
- 4.5 As Partes são obrigadas a cumprir as disposições estabelecidas neste Contrato e/ou no Contrato do Cliente.
5. Obrigações do Corretor Introdutor
- 5.1 Será responsabilidade do IB promover a Empresa e/ou os Serviços da Empresa em conformidade com todas as leis aplicáveis de seu (se o IB for um indivíduo) ou de seu (se o IB for uma empresa) país de residência e/ou incorporação (conforme o caso) onde a introdução da Indicação esteja ocorrendo. A Empresa de forma alguma aceita qualquer responsabilidade por qualquer violação de tais leis cometida pelo IB.
- 5.2 O IB deverá notificar prontamente a Empresa por escrito de qualquer alegação de qualquer reclamação material contra o IB por qualquer Cliente(s) e/ou Cliente(s) Indicado(s), ou de qualquer ação e/ou processo por qualquer Cliente(s), Indicações e/ou agência reguladora contra o IB.
- 5.3 O IB é obrigado a empregar o máximo esforço na introdução de Indicações à Empresa.
- 5.4 Se a Indicação for considerada como introduzida pelo IB, o Código IB será automaticamente colocado em todas as contas de negociação seguintes abertas pela Indicação. Uma Indicação não pode ser transferida para outro IB. No caso de o IB encerrar sua Conta de Cliente com a Empresa por qualquer motivo, o código IB será removido da conta de negociação aberta pela Indicação. Para evitar dúvidas, em tal evento, a Indicação não poderá ser indicada por qualquer outro IB ou transferida para qualquer outro IB.
- 5.5 A Empresa reserva-se o direito de registrar independentemente uma Indicação como tendo sido indicada pelo IB se a Indicação escrever para a Empresa com um pedido para anexar a Conta do Cliente da Indicação a um IB específico dentro de 30 (trinta) dias úteis após o registro. O pedido pode ser feito à Empresa das seguintes formas:
- 5.5.1 Por e-mail em [email protected];
- 5.5.2 A função de mensagens instantâneas disponível na Conta do Cliente; ou
- 5.5.3 A função de chatbot disponível no Site da Empresa.
A Indicação deverá explicar por que o registro não foi efetuado através do uso do Link de Indicação do IB.
- 5.6 O IB deve parar de usar qualquer material publicitário fornecido pela Empresa e/ou as Marcas da Empresa imediatamente após solicitação por escrito da Empresa. No caso de o IB não cumprir esta solicitação por escrito dentro de quatorze (14) dias após recebê-la, a Empresa terá o direito de rescindir este Contrato unilateralmente.
- 5.7 O IB não pode fazer uso de quaisquer métodos de publicidade desonesta com o objetivo de se promover na internet. Em particular, é proibido:
- 5.7.1 Usar métodos de promoção de sites que violem as regras dos motores de busca da internet, manipular conscientemente os resultados de pesquisas na internet e usar outros métodos de promoção que desinformem ou enganem os motores de busca ou usuários de motores de busca;
- 5.7.2 Enganar conscientemente os visitantes do site redirecionando-os indevidamente para outros sites ou recursos da internet;
- 5.7.3 Usar material publicitário contendo informações falsas, conteúdo pornográfico ou material que sirva para incitar conflito étnico ou discriminação racial;
- 5.7.4 Enviar correspondências em massa de qualquer tipo, seja de natureza comercial, política ou de qualquer outra natureza que os destinatários não tenham expressado desejo de receber;
- 5.7.5 Usar material publicitário contendo informações falsas sobre a Empresa e/ou os Serviços da Empresa oferecidos ou ocultar conscientemente riscos das Indicações relacionados aos mesmos;
- 5.7.6 Usar quaisquer materiais que possam prejudicar a imagem positiva da Empresa;
- 5.7.7 Usar quaisquer outros métodos de publicidade desonesta.
- 5.8 O IB não deverá:
- Registrar e/ou usar quaisquer Marcas da Empresa ou nomes de domínio contendo Marcas da Empresa sem consentimento por escrito;
- Enviar comunicações não solicitadas (SPAM) de qualquer forma;
- Fazer declarações falsas ou enganosas sobre a Empresa ou Serviços da Empresa;
- Envolver-se em qualquer atividade que possa prejudicar a reputação da Empresa.
- 5.9 O IB deverá manter registros de todas as atividades de marketing e fornecê-los à Empresa mediante solicitação.
- 5.10 O IB deverá garantir que todos os materiais promocionais sejam precisos e atualizados.
- 5.11 No caso de quaisquer reclamações decorrentes da atividade do IB, o IB será obrigado a tratar independentemente todas essas reclamações às suas próprias custas.
Conformidade Regulatória e Divulgação
- 5.12.1 Responsabilidade pela Conformidade
O AFILIADO concorda e reconhece que é o único responsável por garantir que todas as atividades promocionais, de indicação e publicitárias estejam em conformidade com todas as leis, regulamentos e requisitos de serviços financeiros aplicáveis em qualquer jurisdição em que opere ou tenha como alvo clientes.
- 5.12.2 Divulgações Obrigatórias aos Clientes
Quando aplicável, o AFILIADO deverá divulgar claramente aos clientes, clientes potenciais e ao público:
- As informações de licença e número da STOICFX (PTY) LTD nas jurisdições relevantes;
- Que o AFILIADO está agindo exclusivamente como promotor ou indicador e não como representante, agente ou funcionário da Empresa;
- Que o AFILIADO não está autorizado a fornecer consultoria financeira, serviços de intermediação ou gerenciar fundos de clientes em nome da Empresa.
- 5.12.3 Nenhuma Declaração Falsa
O AFILIADO concorda em não deturpar seu status legal, regulatório ou profissional e deverá garantir que todos os materiais distribuídos em conexão com a Empresa sejam precisos, legais e transparentes. O AFILIADO não deverá pretender agir em nome da Empresa em qualquer capacidade regulamentada.
- 5.12.4 Indenização
O AFILIADO deverá indenizar, defender e isentar a empresa e suas afiliadas, diretores, oficiais, funcionários e agentes contra todas e quaisquer perdas, reclamações, demandas, multas, danos, responsabilidades, penalidades regulatórias ou despesas (incluindo honorários advocatícios) decorrentes direta ou indiretamente do descumprimento pelo AFILIADO das obrigações regulatórias aplicáveis ou requisitos de divulgação em qualquer jurisdição.
- 5.12.5 Sobrevivência
As obrigações estabelecidas nesta cláusula sobreviverão à rescisão deste Contrato indefinidamente.
6. Direitos e Obrigações da Empresa
- 6.1 A Empresa é obrigada a pagar a Comissão de Indicação ao IB no valor e sob as condições estipuladas neste Contrato.
- 6.2 A Empresa será responsável pela execução das ordens dos Clientes e cálculos da Comissão de Indicação devida ao IB. Caso o IB deseje verificar os cálculos, o IB pode solicitar extratos de suas Indicações, com base nos quais um recurso pode ser feito em relação aos cálculos da Empresa. A Empresa não fornece extratos sobre transações de Indicação.
- 6.3 A Empresa tem o direito de monitorar as atividades do IB em relação às funções e deveres do IB sob este Contrato. No caso de o IB ser encontrado em violação de quaisquer dessas funções e/ou deveres, a Empresa terá o direito de enviar ao IB avisos por e-mail sobre a conduta infratora. Isto é sem prejuízo de quaisquer outros direitos que a Empresa possa ter contra o IB sob este Contrato.
- 6.4 A Empresa tem o direito de solicitar e receber informações do IB sobre o cumprimento pelo último das disposições contidas neste Contrato.
- 6.5 A Empresa reserva-se o direito de reter ou cancelar pagamentos de comissão para Indicações que posteriormente sejam encontradas como:
- Originárias de jurisdições restritas;
- Terem apresentado documentação inválida, falsificada ou de baixa qualidade;
- Estarem abaixo da idade legal para negociação de CFD;
- Serem contas duplicadas, incluindo endereço IP compartilhado, método de pagamento ou impressão digital do dispositivo com outro cliente ou IB;
- Aparecerem em listas de sanções, criminais ou de mídia adversa;
- Estarem associadas a padrões de negociação abusivos ou esquemas de fraude de afiliados conhecidos.
Todas as contas sinalizadas passarão por revisão manual, e as comissões do IB poderão ser revertidas aguardando os resultados da investigação.
7. Limitação da Autoridade do IB
- 7.1 O IB não tem direito a fazer o seguinte sem o consentimento prévio por escrito da Empresa:
- Assumir qualquer responsabilidade em nome da Empresa ou colocar a Empresa sob quaisquer obrigações;
- Publicar qualquer material (artigos, cartas) ou auxiliar na redação de material (artigos, cartas) sobre a Empresa em quaisquer jornais, revistas ou outros periódicos ou em recursos da internet (como blogs, sites de redes sociais, fóruns, etc.) que possam prejudicar a imagem positiva da Empresa; Ou
- Dar quaisquer garantias e/ou fazer quaisquer promessas, fazer quaisquer reivindicações em relação a quaisquer pagamentos sob quaisquer contratos e/ou acordos celebrados pela Empresa.
- 7.2 O IB que entra em relações com a Empresa é obrigado a informar as partes interessadas e indicações de seu status e autoridade como IB. Uma vez que o IB é um intermediário, é a Empresa que realiza todas as ações e medidas necessárias para celebrar o Contrato do Cliente com o Cliente através do Site da Empresa.
- 7.3 O IB não tem direito, em seu próprio nome e/ou em nome de uma Indicação, a registrar uma Indicação na Empresa e/ou aceitar o Contrato do Cliente em nome do Cliente usando o nome de usuário e senha de login pessoal do IB. O IB é obrigado a informar a Indicação da necessidade de proteger a segurança e confidencialidade da conta e informações de login do Cliente (nome de usuário e senha de login) no Site da Empresa. O Cliente será responsável por garantir que tais informações não sejam fornecidas a terceiros.
- 7.4 Durante o período de validade da Conta do Cliente, todas as ações realizadas usando a Conta do Cliente serão consideradas como realizadas pessoalmente pelo Cliente Existente. A Empresa não será responsabilizada pelo uso não autorizado das informações da Conta do Cliente por terceiros.
- 7.5 Sob nenhuma circunstância o IB tem o direito de:
- Receber pagamentos de, ou fazer pagamentos a Clientes e/ou Indicações. Todas as negociações financeiras com Clientes e/ou Indicações serão realizadas pela Empresa; ou
- Dar direta ou indiretamente a Clientes e/ou Indicações qualquer quantia da Comissão de Indicação do IB; ou
- Servir como um IB em nome de quaisquer terceiros.
- 7.6 Caso o IB viole os Termos e Condições deste Contrato, a Empresa reserva-se o direito de fechar a Conta de Cliente do IB e excluir logins pela(s) Indicação(ões) até que o IB tenha retificado tal violação, desde que a violação seja passível de remédio.
- 7.7 O IB em si não pode atuar como uma Indicação de um IB. Caso quaisquer dados do IB coincidam com dados associados a qualquer Cliente Indicado (como e-mail, endereços IP, etc.), a Indicação será removida da lista de Indicados do IB e a Comissão de Indicação baseada nesta Indicação não será paga.
8. Compensação do IB
- 8.1 Todas as comissões de afiliados devem ser pagas até às 20h CET, toda sexta-feira para todos os afiliados que gerarem comissões semanais cumulativas atingindo o equivalente a dez USD ($10,00) ou mais. Caso as comissões acumulem menos que o limite de dez USD ($10,00) até às 20h CET em qualquer sexta-feira, as comissões permanecerão não pagas até que o limite de dez USD ($10,00) seja atingido.
8.2 Modelo IB Multi-Nível
- 8.2.1 Nossa estrutura de comissão de 5 níveis funciona de modo que:
- Afiliado de Nível 1 recebe 60% da comissão;
- Afiliado de Nível 2 recebe 20% da comissão;
- Afiliado de Nível 3 recebe 10% da comissão;
- Afiliado de Nível 4 recebe 5% da comissão;
- Afiliado de Nível 5 recebe 5% da comissão.
- 8.2.2 Quando um trader se inscreve usando o link de indicação único de um afiliado, ele receberá três USD ($3,00) por lote negociado MAIS um USD ($1,00) por lote negociado para os usuários de suas indicações. Quatro USD ($4,00) é nossa comissão padrão e, portanto, no caso de as indicações não fazerem indicações, o super afiliado ganhará o valor total da comissão padrão de quatro USD ($4,00).
- 8.2.3 Além do mencionado acima, o Modelo IB Multi-Nível permite que um IB Mestre ganhe comissão sobre a atividade de negociação de clientes introduzidos direta ou indiretamente via Sub-IBs. O IB Mestre tem total discrição para atribuir e ajustar porcentagens de comissão para seus Sub-IBs diretamente recrutados. Essas atribuições devem ser declaradas através do Portal de Parceiros e estão sujeitas a revisão pela Empresa.
- 8.2.4 As comissões são distribuídas de acordo com o cronograma de comissões padrão atual, a menos que níveis personalizados sejam enviados e aprovados com antecedência.
8.3 Modelo CPA de Afiliado
- 8.3.1 Os IBs podem alternativamente optar pelo Modelo CPA de Afiliado. Sob este modelo, os IBs são elegíveis para receber um pagamento CPA único para cada indicação de cliente qualificada. Os critérios de qualificação incluem:
- Um valor mínimo de depósito conforme definido no Portal de Parceiros; e
- A execução de um volume mínimo de negociação ou contagem de operações dentro de um período especificado.
- 8.3.2 O valor do CPA é escalonado com base no tamanho do depósito e/ou volume alcançado. Limites específicos e pagamentos estão sujeitos a alterações e serão publicados no painel do IB ou comunicados por correspondência oficial.
- 8.4 Comissões geradas por residentes em países restritos são nulas.
- 8.5 Os afiliados estão proibidos de criar uma conta alternativa através de seu link de afiliado e qualquer comissão gerada de negociações feitas sob sua conta de negociação pessoal será nula.
- 8.6 Apenas uma conta IB por IB pode ser criada.
9. Declarações e Garantias
O IB por este meio declara e garante que a partir da Data Efetiva:
- 9.1 Se for uma empresa, está devidamente constituída e validamente existente sob as leis da jurisdição em que foi constituída. Tem o poder corporativo e autoridade necessários para executar, entregar e cumprir as disposições deste Contrato e as transações aqui contempladas;
- 9.2 Se for uma empresa, tomou, cumpriu e fez todas as ações, condições e coisas necessárias, incluindo todas as ações corporativas necessárias, (i) para celebrar legalmente, exercer seus direitos, realizar e cumprir suas obrigações de acordo com as disposições deste Contrato e as transações aqui contempladas; e (ii) para garantir que essas obrigações sejam legalmente vinculativas e executáveis.
- 9.3 Sua entrada, exercício de seus direitos e/ou execução ou cumprimento de suas obrigações sob este Contrato e as transações aqui contempladas não violam e não violarão, conflitarão ou excederão qualquer poder ou restrição concedida ou imposta por (i) qualquer lei, regulamento, autorização, diretiva ou ordem (tendo ou não força de lei) à qual está sujeito, (ii) seus documentos constitutivos ou (iii) qualquer acordo do qual seja parte ou que seja vinculativo para ele e seus ativos; e
- 9.4 Que usará seus melhores esforços para introduzir Indicações à Empresa e aos Serviços da Empresa através do Link de Indicação conforme necessário e garantir que o objetivo do Contrato seja cumprido.
10. Prazo do Contrato
- 10.1 Este Contrato entrará em vigor a partir da Data Efetiva e permanecerá válido enquanto:
- O IB tiver uma Conta de Cliente válida com a Empresa e tiver observado todos os direitos e obrigações sob o Contrato do Cliente; e
- Este Contrato não tiver sido rescindido de acordo com as Cláusulas 12.1 ou 12.2.
- 10.2 No caso de o IB deixar de ter uma Conta de Cliente com a Empresa por qualquer motivo, este Contrato será rescindido imediatamente. Se o IB deixar de ter uma Conta de Cliente com a Empresa:
- Devido a uma violação pelo IB do Contrato do Cliente, qualquer Comissão de Indicação devida ao IB será até a data da ocorrência da violação; ou
- Não devido a uma violação pelo IB do Contrato do Cliente, qualquer Comissão de Indicação devida ao IB será até a data do aviso por escrito de rescisão do Contrato do Cliente por qualquer das Partes.
11. Força Maior
- 11.1 Nenhuma das Partes deste Contrato será responsabilizada pelo descumprimento total ou parcial de suas obrigações caso este descumprimento resulte de um evento ou circunstância de força maior (incluindo, mas não se limitando a incêndio, terremoto e outros desastres naturais, guerra ou outras operações militares, bloqueios, regulamentações governamentais e outras circunstâncias extraordinárias e inevitáveis além do controle de qualquer das Partes).
- 11.2 A Parte para a qual se torna impossível cumprir suas obrigações é obrigada a informar a outra Parte através de notificação por escrito sobre o início, duração estimada e cessação das circunstâncias acima mencionadas dentro de cinco (5) dias úteis a partir do momento de seu início e cessação.
- 11.3 Os fatos estabelecidos na notificação devem ser confirmados por uma autoridade competente ou organização do respectivo país. O atraso ou ausência de notificação pela Parte em questão priva a referida parte do direito de citar qualquer uma das circunstâncias acima mencionadas como motivos para liberação da responsabilidade pelo descumprimento de suas obrigações.
- 11.4 Caso a incapacidade de cumprir obrigações total ou parcialmente dure mais de três (3) meses, o Contrato será automaticamente rescindido.
12. Rescisão
- 12.1 No caso de o IB violar quaisquer cláusulas deste Contrato, e esta violação não for retificada dentro de quatorze (14) dias a partir da data da violação, isto pode constituir uma violação material deste Contrato, o que levará à rescisão imediata deste Contrato e ao cancelamento de qualquer Comissão de Indicação devida ao IB a partir da data em que a violação ocorreu.
- 12.2 Este Contrato pode ser rescindido a qualquer momento da seguinte forma:
- Por qualquer das Partes imediatamente mediante notificação por escrito à outra Parte no caso de a outra Parte se tornar insolvente ou fazer uma cessão em benefício de seus credores ou solicitar ou ser colocada em gestão judicial, administração judicial, falência, liquidação ou dissolução, ou tomar qualquer outra ação que indicaria insolvência de sua parte; ou
- Por qualquer das Partes a qualquer momento sem motivo mediante trinta (30) dias de aviso prévio por escrito a cada uma.
- 12.3 Para evitar dúvidas, se a rescisão deste Contrato for efetuada de acordo com as Cláusulas 10, 11.2.1 e 11.2.2, o cancelamento de qualquer Comissão de Indicação devida ao IB será a partir da data do aviso por escrito servido pela Parte relevante.
- 12.4 Na rescisão deste Contrato, o IB deverá:
- Cessar imediatamente o uso e/ou disseminação do Link de Indicação para quaisquer Clientes;
- Cessar imediatamente o uso das Marcas da Empresa;
- Cessar imediatamente o uso de qualquer material publicitário fornecido pela Empresa; e
- Cessar imediatamente o fornecimento de informações aos Clientes sobre a Empresa e/ou os Serviços da Empresa.
- 12.5 A rescisão deste Contrato é sem prejuízo de qualquer cláusula que por operação de lei sobreviva ou seja especificamente declarada como sobrevivente à rescisão deste Contrato. Para evitar dúvidas, as Cláusulas 9 (Prazo do Contrato), 11 (Rescisão), 12 (Indenização e Limitação de Responsabilidade), 13 (Confidencialidade) e 15 (Lei Aplicável e Jurisdição) sobreviverão à rescisão deste Contrato.
13. Indenização e Limitação de Responsabilidade
- 13.1 O IB deverá defender, indenizar e isentar a Empresa e suas respectivas afiliadas, diretores, oficiais, funcionários, agentes e representantes de e contra todas as reclamações, demandas, perdas, danos e custos e despesas (incluindo custos e despesas legais) ou responsabilidades de qualquer natureza ou tipo da Empresa ou terceiros decorrentes de ou em conexão com uma violação pelo IB de qualquer uma de suas obrigações ou garantias sob este Contrato.
- 13.2 Sob nenhuma circunstância a Empresa será responsável perante o IB por danos indiretos, incidentais, consequenciais, especiais ou exemplares (mesmo que tal parte tenha sido avisada da possibilidade de tais danos), decorrentes de qualquer aspecto do relacionamento aqui previsto.
14. Confidencialidade
- 14.1 Cada Parte compromete-se a não divulgar a qualquer momento a qualquer pessoa quaisquer Informações Confidenciais que sejam divulgadas pela outra Parte como parte deste Contrato, exceto quando necessário a seus funcionários, oficiais, representantes ou consultores para fins de cumprir suas respectivas obrigações sob este Contrato.
- 14.2 Nenhuma Parte usará as informações confidenciais da outra Parte para qualquer finalidade além das finalidades estabelecidas neste Contrato.
- 14.3 As obrigações de confidencialidade contidas nesta cláusula serão pela duração deste Contrato e continuarão por um período de três (3) anos a partir da data de rescisão deste Contrato.
15. Disposições Diversas
- 15.1 A concessão por qualquer parte de qualquer tempo ou indulgência em relação a qualquer violação de qualquer disposição deste Contrato pela outra não será considerada uma renúncia de tal violação e a renúncia por qualquer parte de qualquer violação de qualquer disposição deste Contrato pela outra não impedirá a execução subsequente dessa disposição e não será considerada uma renúncia de qualquer violação subsequente.
- 15.2 Salvo conforme expressamente previsto neste documento, este Contrato operará para a exclusão total de qualquer outro acordo ou entendimento de qualquer tipo referente ao objeto deste Contrato entre as partes precedendo a Data Efetiva.
- 15.3 Todos os direitos, remédios e poderes conferidos às partes de acordo com este Contrato são adicionais a tais outros direitos, remédios ou poderes agora ou posteriormente conferidos a elas por lei ou de outra forma.
- 15.4 Nenhuma das Partes cederá este Contrato ou quaisquer direitos sob este Contrato sem o consentimento prévio por escrito da outra Parte, o qual não será retido injustificadamente. Este Contrato será em benefício de e será vinculativo para as Partes e seus sucessores em título ou cessionários permitidos.
- 15.5 Caso qualquer termo deste Contrato seja considerado nulo ou anulável sob qualquer lei aplicável, então tais termos serão separados ou alterados de tal maneira a tornar o restante deste Contrato válido ou executável, a menos que o objeto comercial inteiro seja assim frustrado.
- 15.6 Quando este Contrato for emitido em um idioma diferente do inglês, a versão em idioma inglês prevalecerá em caso de qualquer conflito.
- 15.7 O IB concorda em permitir que a Empresa use as informações de contato do IB, por exemplo, endereço, e-mail e outras informações especificadas no formulário de registro do Cliente para enviar ao IB cartas e propostas.
- 15.8 No interesse de total clareza, o IB deverá sempre e sob todas as circunstâncias, sem exceção, agir exclusivamente em seu próprio nome e não em nome da Empresa.
16. Lei Aplicável
Este Contrato é regido pela lei da República da África do Sul e estará sujeito à jurisdição exclusiva dos Tribunais Sul-Africanos.